Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), considera-se criança a pessoa com até doze anos de idade incompletos. Desde o início da gestação até o nascimento, ou desde o processo de adoção, a rotina da família que vai receber a criança muda consideravelmente. Além da questão espacial (a organização da casa), muitas dúvidas surgem na cabeça de pais, mães e outros responsáveis: “Como deve ser a alimentação?”, “Quais vacinas a criança deve tomar assim que nasce?”, “Como contribuir para o desenvolvimento adequado da nova integrante da família?”. Essas e outras perguntas são respondidas na Caderneta da Criança – Passaporte da Cidadania, publicada pelo Ministério da Saúde, cuja última versão foi lançada em 2020.
A publicação é bem completa. Aborda dos direitos da criança ao acompanhamento odontológico. Fala sobre o procedimento para fazer o registro e sobre a matrícula obrigatória na pré-escola, a partir dos 4 anos de idade. Destaca a triagem neonatal (testes do pezinho, do olhinho, da orelhinha e do coraçãozinho) e o contato que os responsáveis devem ter com o bebê o tempo todo, importante para criar laços afetivos. Informa como adultos podem proteger a criança da violência e como perceber alterações na visão e na audição.
O leite materno é rei e isso é reforçado na caderneta. Ele tem todos os nutrientes necessários para o desenvolvimento da criança. A orientação é de que, até o seis meses, seja a única fonte de alimentação dela. Após esse período, já pode introduzir frutas, cereais, tubérculos, legumes, verduras, grãos, carnes, ovos. As mães e os pais nunca devem oferecer leite artificial para o bebê. Caso aconteça de a mãe ficar sem produzir, a família deve recorrer a um Banco de Leite Humano. Quanto mais a criança mama, mais a mãe produz. Mamadeiras e chupetas devem ser descartadas do cotidiano infantil.
O livro toca em questões muito importantes. Principalmente, para quem é inexperiente. Na página 38, em que se discute a prática de estimular o desenvolvimento com afeto, o texto é categórico: “…amar não é permitir que seu filho faça tudo o que ele quer. A criança também precisa aprender a reconhecer o limite entre aquilo que ela pode e o que ela não pode fazer e entre uma situação em que ela está segura e outra na qual ela pode estar em perigo”. Outra parte bem interessante é a que trata sobre o uso de eletrônicos e consumo. A lição é: “Prefira estimular a inteligência do seu filho com as brincadeiras. As crianças estão cada vez mais expostas a celulares, programas de TV e a jogos que não desenvolvem as habilidades motoras, cognitivas, afetivas e sociais, e além disso muitas vezes podem ter conteúdos violentos, eróticos ou outros, impróprios para sua idade”. p. 58. Ao nascer, a criança tem que tomar a BCG (para evitar formas graves de tuberculose) e a vacina contra a hepatite B. De dois meses a um ano, mais dezessete tipos, como a de poliomielite, meningocócica, febre amarela e sarampo.
Embora o documento se esforce para falar com todos os responsáveis pela criação de uma criança, o texto, implícita e explicitamente, dialoga muito mais com as mães. Na página 41, por exemplo, a gente lê: “No início parece muito difícil, mas procure ir criando uma rotina das mamadas, do banho, de brincar no tempo que ela está acordada. Isso facilita a regulação das funções fisiológicas do bebê”. Esse trecho foi tirado da caderneta com o especificador “Menina”. Pois é. O Ministério da Saúde publicou duas versões de um mesmo documento, com as especificações Menina e Menino. Um pouco desnecessário, uma vez que, atualmente, essas demarcações não fazem mais sentido algum. O texto é o mesmo, mudando apenas os substantivos (filho/filha) e pronomes (ele/ela). A diferença é na parte estética. A capa da Menina é lilás; a do Menino, verde. Os capítulos Alimentando para Garantir a Saúde e Acompanhando o Crescimento, na Caderneta da Menina, aparecem na cor rosa; na do Menino, azul. Contudo, tais questões não comprometem a importância da publicação, que deve ser lida por todo mundo que pretende exercer uma criação responsável. E melhor: além de estar disponível na web, é distribuída gratuitamente.
Referência:
BRASIL. Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Caderneta da Criança – Passaporte da Cidadania. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. – Brasília : Ministério da Saúde, 2020. Disponível em: <https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/caderneta_crianca_menina_2ed.pdf>. Acesso em: 12 de out. 2021.